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O NASCIMENTO DA MEDALHA MILITAR PORTUGUESA
Decreto de 2 de Outubro de 1863, da Secretaria de
Estado dos Negócios Da Guerra (O.E. N.º 40, de 9 de Outubro
de 1863)
« Considerando como, além das ordens militares,
existem hoje em todos os exércitos da Europa medalhas especiais
para estimular o zelo, recompensar os diversos serviços,
e persuadir a todos a nobreza inerente à profissão
das armas e os deveres a que tal nobreza obriga;
Considerando como as justas distinções, certificando
visivelmente os actos meritórios, concorrem para elevar o
nível moral das grandes corporações;
Considerando que actualmente as ordens militares, pelas suas peculiares
cláusulas de concessão, nem podem sempre chegar a
todos os graus na hierarquia militar, nem sempre compreender os
diferentes casos em que o indivíduo, avantajando-se por qualquer
modo no serviço, verdadeiramente mereça alguma daquelas
distinções;
Querendo dar aos exércitos de mar e terra uma prova da minha
satisfação pelo fausto acontecimento que vem de assegurar
à pátria uma promessa, às instituições
um penhor, à minha família e dinastia um esteio;
Desejando outrossim manifestar a minha real solicitude por tudo
quanto pode interessar e honrar os mesmos exércitos com proveito
e glória da nação:
Hei por bem decretar o seguinte:
Artigo 1.º É instituída
uma medalha que terá por título Medalha Militar.
Art. 2.º O cunho desta medalha, e a fita de que deverá
usar-se pendente, serão em tudo conformes ao padrão
que faz parte deste decreto.
Art. 3.º A medalha militar pode ser concedida a quaisquer indivíduos
que façam parte das forças regulares combatentes,
quer sirvam na marinha, quer no exército, e bem assim os
facultativos e capelães das mesmas forças.
Art. 4.º A medalha militar compreende três classes: valor
militar, bons serviços, comportamento exemplar ».

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